Foi publicada no Diário Oficial, do dia primeiro de julho, a lei que institui a migração dos professores Docentes I, de 16 horas semanais para 18 horas. O Projeto de Lei de autoria do Executivo foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), no dia 30 de junho. A medida foi tomada pelo Governo do Estado para cumprir a Lei federal Nº11.738/2008 (clique aqui e leia na íntegra) que determina a obrigatoriedade de 1/3 (um terço) de carga horária para planejamento, cujo cumprimento poderá ser no local de escolha do educador.
A alteração da jornada de trabalho deverá ocorrer de forma automática a contar da publicação da presente Lei, a qual será permanente. A medida, no entanto, não implica aumento de carga horária, uma vez que as 12h correspondem a 2/3 das 18h do professor Docente I.
Veja abaixo a publicação do Diário Oficial, na íntegra: