16h – 18h: Governo sanciona Lei que institui migração de carga horária

Foi publicada no Diário Oficial, do dia primeiro de julho, a lei que institui a migração  dos professores Docentes I, de 16 horas semanais para 18 horas. O Projeto de Lei de autoria do Executivo foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), no dia 30 de junho. A medida foi tomada pelo Governo do Estado para cumprir a Lei federal Nº11.738/2008 (clique aqui e leia na íntegra) que determina a obrigatoriedade  de 1/3 (um terço) de carga horária para planejamento, cujo  cumprimento poderá ser no local de escolha do educador.

A alteração da jornada de trabalho deverá ocorrer de forma automática a contar da publicação da presente Lei, a qual será permanente. A medida, no entanto, não implica aumento de carga horária, uma vez que  as 12h correspondem a 2/3 das 18h do professor Docente I.

Veja abaixo a publicação do Diário Oficial, na íntegra: