UPPES REIVINDICA CONCURSO PÚBLICO E REPUDIA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) respondeu ao ofício encaminhado pela UPPES que repudia a contratação temporária de professores para suprir a carência docente na rede estadual de ensino. A resposta visa esclarecer o teor do Decreto nº 49.189, de 10 de julho de 2024.No entanto, tal esclarecimento não está de acordo com o que prevê o  inciso I  do artigo 2º da Lei 10.363, de  07 de maio de 2024, uma vez que considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de professor substituto para suprir a falta na respectiva carreira em decorrência de exoneração, demissão, falecimento e aposentadoria, em cujas situações os servidores não retornarão ao exercício da função.

Sendo assim, não será possível verificar a real carência de professores na rede, pois entendemos que essas vacâncias deveriam ser preenchidas   com professores concursados, conforme citado no Ofício nº 046/UPPE – Sindicato/2024, o qual ressalta que há um banco de aprovados aguardando a convocação da Seeduc, há anos, e tal medida viola a exigência de provimento de cargos públicos por meio de concurso.

Além disso, no que diz respeito ao processo de migração para jornada de 30 horas,  apenas 11,5% do total de aprovados concluíram o processo, gerando um impacto direto sobre a qualidade da educação e  prejudicando os alunos, uma vez que a carência de professores na rede estadual é um problema persistente e agravante.

Mais uma vez, a resposta do Governo do Estado não atende às nossas solicitações. O sindicato continuará reivindicando ações que valorizem os professores e ofereça a melhor qualidade de ensino para todos os estudantes da rede pública.