ESTADO RECONHECE NA JUSTIÇA DIREITO DE PROFESSORES RECEBEREM 1/3 DE FÉRIAS SOBRE 45 DIAS, EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA UPPES
RECONHECIMENTO BENEFICIA PROFESSORES FILIADOS AO SINDICATO
A União dos Professores Públicos no Estado – Sindicato (UPPES) obteve na justiça, através de ação coletiva, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o reconhecimento por parte do Estado do direito ao recebimento do adicional de um terço constitucional de férias, calculado sobre o período de 45 (quarenta e cinco) dias, o que favorece professores filiados à UPPES ativos e aqueles que se aposentaram, a partir de 2021.
A ação foi movida pelo Departamento Jurídico da entidade, que sustentou o direito dos docentes ao recebimento proporcional do benefício, uma vez que o magistério estadual possui carga anual de férias superior a outros servidores.
O advogado e coordenador do Departamento Jurídico da UPPES, Dr. Joseph Araújo, destacou o caráter reparador da decisão. “Esse fato reafirma que o professor tem direito ao terço constitucional calculado sobre todo o período de férias a que faz jus. O Estado reconheceu uma distorção histórica e confirmou que não se pode reduzir um direito garantido pela Constituição.”
Para o presidente da UPPES, professor Dr. Stelling, a decisão representa um marco na valorização do magistério público. “É uma conquista significativa para a categoria e demonstra o compromisso da UPPES em lutar por direitos que, por anos, foram desrespeitados. Seguiremos atuando para que cada professor tenha seus direitos plenamente assegurados.”
A UPPES orienta que os docentes filiados entrem contato com a entidade a fim de obter informações sobre os próximos passos e procedimentos necessários para a execução do direito reconhecido na ação judicial.
Professor pode se filiar e garantir seu direito
O Departamento Jurídico da UPPES informa que é necessário estar filiado ao sindicato para assegurar seus direitos nesta ação coletiva, já que o processo segue para a submissão na Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias da Procuradoria Geral do Estado (CASC/PGE), onde é apresentada a relação de filiados.
Quem tem direito?
Professor em Regência de Turma
Professor Articulador Pedagógico
Agente de Leitura
Declaração de atuação
De acordo com o Departamento Jurídico, o professor em regência de turma, professor articulador pedagógico ou agente de leitura precisará comprovar que exerce efetivamente uma das referidas funções, sendo necessária a apresentação do contracheque bem como a declaração de exercício de função, a qual é emitida por sua unidade escolar.
Para aqueles que se aposentaram a partir de 2021, a declaração de exercício de função deverá ser solicitada na unidade escolar onde o servidor exercia uma das referidas funções por ocasião de sua aposentadoria.














