PAGAMENTO DE 1/3 DE FÉRIAS SOBRE 45 DIAS: AÇÃO DA UPPES

ESTADO RECONHECE NA JUSTIÇA DIREITO DE PROFESSORES RECEBEREM 1/3 DE FÉRIAS SOBRE 45 DIAS, EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA UPPES

RECONHECIMENTO BENEFICIA PROFESSORES FILIADOS AO SINDICATO

A União dos Professores Públicos no Estado – Sindicato (UPPES) obteve na justiça, através de ação coletiva, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o reconhecimento por parte do Estado do direito ao recebimento do adicional de um terço constitucional de férias, calculado sobre o período de 45 (quarenta e cinco) dias, o que favorece professores filiados à UPPES ativos e aqueles que se aposentaram, a partir de 2021.

A ação foi movida pelo Departamento Jurídico da entidade, que sustentou o direito dos docentes ao recebimento proporcional do benefício, uma vez que o magistério estadual possui carga anual de férias superior a outros servidores.

O advogado e coordenador do Departamento Jurídico da UPPES, Dr. Joseph Araújo, destacou o caráter reparador da decisão. “Esse fato reafirma que o professor tem direito ao terço constitucional calculado sobre todo o período de férias a que faz jus. O Estado reconheceu uma distorção histórica e confirmou que não se pode reduzir um direito garantido pela Constituição.”

Para o presidente da UPPES, professor Dr. Stelling, a decisão representa um marco na valorização do magistério público. “É uma conquista significativa para a categoria e demonstra o compromisso da UPPES em lutar por direitos que, por anos, foram desrespeitados. Seguiremos atuando para que cada professor tenha seus direitos plenamente assegurados.”

A UPPES orienta que os docentes filiados entrem contato com a entidade a fim de  obter informações sobre os próximos passos e procedimentos necessários para a execução do direito reconhecido na ação judicial.

 

Professor pode se filiar e garantir seu direito

O Departamento Jurídico da UPPES informa que é necessário estar filiado ao sindicato para assegurar seus direitos nesta ação coletiva, já que o processo segue para a submissão na Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias da Procuradoria Geral do Estado (CASC/PGE), onde é apresentada a relação de filiados.

Quem tem direito?

Professor em Regência de Turma

Professor Articulador Pedagógico

Agente de Leitura

Declaração de atuação

De acordo com o Departamento Jurídico,  o professor em regência de turma, professor articulador pedagógico ou agente de leitura precisará comprovar que  exerce efetivamente uma das referidas funções, sendo necessária a apresentação do contracheque bem como a declaração de exercício de função, a qual é emitida por sua unidade escolar.

Para aqueles que se aposentaram a partir de 2021, a declaração de exercício de função deverá ser solicitada na unidade escolar onde o servidor exercia uma das referidas funções por ocasião de sua aposentadoria.