MAIS UMA VITÓRIA DA UPPES A FAVOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

A UPPES avalia como uma grande vitória do sindicato através de ação judicial coletiva o reconhecimento do direito dos docentes da rede estadual de ensino receberem o adicional de um terço constitucional de férias calculado sobre o período de 45 (quarenta e cinco) dias, o qual foi pago aos professores regentes no mês de janeiro.

A ação foi movida pelo Departamento Jurídico da entidade, o qual continuará lutando para que o pagamento deste benefício seja retroativo aos anos anteriores.

Professor pode se filiar e garantir seu direito

O Departamento Jurídico da UPPES informa que é necessário estar filiado ao sindicato para assegurar seus direitos nesta ação coletiva, já que o processo segue para a submissão na Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias da Procuradoria Geral do Estado (CASC/PGE), onde é apresentada a relação de filiados.

Quem tem direito?

Professor em Regência de Turma

Professor Articulador Pedagógico

Agente de Leitura

Declaração de atuação

De acordo com o Departamento Jurídico, o professor em regência de turma, professor articulador pedagógico ou agente de leitura precisará comprovar que exerce efetivamente uma das referidas funções, sendo necessária a apresentação do contracheque bem como a declaração de exercício de função, a qual é emitida por sua unidade escolar.

Para aqueles que se aposentaram a partir de 2021, a declaração de exercício de função deverá ser solicitada na unidade escolar onde o servidor exercia uma das referidas funções por ocasião de sua aposentadoria.