Teresinha Machado da Silva – Presidente da UPPE-Sindicato
Mais de um ano se passou, desde o primeiro caso confirmado de Covid-19 no Brasil, e medidas restritivas voltaram a ser implementadas em inúmeras cidades do país a fim de combater a proliferação do vírus. Em Niterói, por exemplo, novas regras e horários foram adotados para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, escolas, academias, cursos, etc. No entanto, a preocupação do poder público com aglomerações não chegou ao transporte coletivo, indo de encontro às determinações sanitárias e aumentando o temor de novas perdas, enquanto a vacinação segue em ritmo bem lento.
Estamos de acordo com as medidas restritivas adotadas, porém, a nosso ver, não é eficaz fechar o comércio e demais serviços e reduzir as frotas de ônibus, que, geralmente, andam acima do limite aceitável. É necessário haver um controle de capacidade de lotação dos veículos, respeitar as medidas de distanciamento social com apenas um passageiro em cada banco, não permitir que passageiros viagem em pé, a higienização frequente dos apoios das barras de ferro e dos assentos. Além disso, os veículos devem circular com as janelas abertas e deve haver a manutenção de 100% das frotas, em todos os horários, a fim de garantir a segurança dos passageiros e dos motoristas.
Unanimidade entre os especialistas em saúde, desde o início da pandemia, a recomendação de distanciamento social como forma de prevenção à Covid-19 está longe de acontecer de forma ideal no transporte público. O histórico de superlotação é um fator negativo e contribui bastante para uma maior disseminação do vírus impactando, sobretudo, a população de mais baixa renda, que são a maioria dos usuários de transportes públicos, nas cidades. Diante do exposto, consideramos necessário haver um escalonamento de horários de diferentes trabalhadores, junto à iniciativa privada e pública, para que se possa colocar em fases o uso desses transportes, já que a maioria não apresenta as condições ideais de distanciamento e não está arejada o suficiente para garantir a adesão às regras, colocando as pessoas em risco.
Para garantir o lucro, as empresas que operam os sistemas de ônibus, trens, barcas e metrô querem seus veículos lotados, o que sempre gerou desconforto e insegurança para os usuários. O acesso ao transporte público – fundamental para o deslocamento de parte da população que ficou ainda mais vulnerável nesse momento de crise – está entre os vários problemas sociais que ocorrem há bastante tempo e que foram agravados pela restrição imposta pela pandemia.
Esperamos que as autoridades tomem as devidas providências, uma vez que o serviço público de transportes é de caráter essencial e está previsto na Constituição Federal como direito social. É necessário, portanto, garantir a cidadãs e cidadãos o mínimo acesso a atividades essenciais socioeconômicas e urbanas, tendo em vista que trata-se de um direito básico, inclusive para que todos tenham acesso a outros direitos como saúde e educação.