UPPE - SINDICATO
UNIÃO DOS PROFESSORES PÚBLICOS NO ESTADO

COMPROVAÇÃO ANUAL DE VIDA

 

PORTARIA RIOPREVIDÊNCIA RIOPREV/PRE Nº 373 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA COMPROVAÇÃO ANUAL DE
VIDA, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.375, DE 25 DE JULHO DE 2018.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO RIOPREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – Ficam estabelecidas as normas gerais e os procedimentos administrativos para a realização da comprovação anual de vida dos servidores públicos estaduais inativos e pensionistas vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA), cuja folha de pagamento seja gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil
e Governança (SECCG).

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