Diante da informação de que o governador vetou projeto de lei sobre paridade salarial de aposentados e pensionistas, a UPPE-Sindicato esclarece:
Os servidores que ingressaram no serviço público, antes de 31/12/2003, possuem paridade salarial e estão amparados pela Emenda Constitucional 41/2003. Ao contrário do alardeado, o veto do governador não acabou com a paridade, pois esta é matéria constitucional.
Projeto de Lei vetado
O Projeto de Lei 6080-A/2022, de autoria do deputado Luiz Paulo, foi criado a fim de garantir aos aposentados e pensionistas que ingressaram após 31/12/2003 (EC 41/2003)o direito de terem seus vencimentos automaticamente reajustados, sempre que houver atualização da remuneração dos servidores da ativa nos cargos compatíveis.