Foi publicado no Diário Oficial de hoje (25/11), os Decretos de Nº 47.842 que autorizam a concessão de auxílio-tecnológico, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), como forma de compensação financeira a educadores que investiram em recursos tecnológicos (notebooks, desktops, tablets, etc) para a atuação docente/pedagógica, no período de fechamento das escolas, em virtude da pandemia de covid-19. Na publicação, o governo estabelece os critérios e os profissionais que fazem jus ao benefício, com base no inciso II, parágrafo único, do art. 26 da Lei 14.113/2020.
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