Foi publicada no Diário Oficial de hoje (21/12) a Lei Complementar Nº 197 de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão do Abono-Fundeb aos profissionais da rede pública estadual de ensino.
De acordo com a publicação, o valor do benefício pago será concedido de forma proporcional à carga horário do cargo ocupado. Ainda segundo os critérios publicados na Lei Complementar, caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a Seeduc/RJ, fará jus ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos, desde que a acumulação esteja entre as hipóteses constitucionalmente previstas. Além disso, a LC estabelece, em seu artigo 4º, que o servidor que estiver em efetivo exercício de docência terá um incremento no valor de seu abono no percentual equivalente a 20%.
A concessão desse abono é o resultado das reivindicações do Sindicato, que tem pleiteado que a receita do Fundeb seja aplicada nos salários da categoria.
Infelizmente, o abono não atinge os aposentados, que dedicaram anos de suas vidas à educação, não recebem nenhum tipo de gratificação ou abono e estão com seus salários congelados, há 8 anos.
A UPPES continuará lutando para que haja uma política salarial justa e digna para todos os profissionais da educação e para que esses recursos sejam incorporados ao salário do professor a fim de compor o piso nacional do magistério, que tem sido descumprido pelo Estado, desde 2015.
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