Foi publicada, no Diário Oficial do dia 04 de junho de 2024, a Lei Nº 10.399, que institui o selo “Escola Amiga da Inclusão”, a qual visa promover a acessibilidade como medida estruturante para consolidar um sistema educacional inclusivo, gerando condições de acesso ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos, bem como conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão educacional e social das pessoas com deficiência.
O referido selo será conferido às escolas que, comprovadamente, contribuam para a inclusão educacional e social das pessoas com deficiência e deverá ser requerido ao órgão competente do Poder Executivo pela escola interessada, mediante apresentação de documentos comprobatórios à Secretaria de Estado de Educação.
Conforme preceitua a Constituição Federal, é dever primordial do Estado o atendimento às pessoas com deficiência, uma vez que o direito de igualdade em qualquer instituição de ensino é de suma importância para possibilitar o próprio acesso à educação.
Símbolo internacional de acessibilidade da Organização das Nações Unidas (ONU).
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