LEI COMPLEMENTAR AUTORIZA BENEFÍCIOS CONGELADOS NA PANDEMIA

Nesta terça-feira, 16 de dezembro, foi aprovado pelo Plenário do Senado o Projeto de Lei Complementar 143/2020, que autoriza os estados, os municípios e o Distrito Federal a pagarem retroativamente a servidores direitos remuneratórios congelados no período da pandemia, entre 2020 e 2021.

O texto aprovado pelos(as) senadores(as) revoga a proibição imposta pela Lei Complementar 173, de 28 de maio de 2020, que vinculava o recebimento de recursos federais para enfrentamento da pandemia de covid-19 ao congelamento de direitos do funcionalismo como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, até 31 de dezembro de 2021.

A UPPES entende que a Lei Complementar 173/2020, impôs restrições à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos. No entanto, tais restrições produziram prejuízos duradouros aos servidores que continuaram exercendo suas funções.

Os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública devido à pandemia de covid-19 e conte com orçamento disponível. Como a aprovação do Projeto de Lei não impõe obrigação automática aos entes federativos, estaremos acompanhando o posicionamento do governador para que os danos gerados aos servidores sejam restabelecidos.

Com a aprovação no Senado, o texto segue para a sanção da Presidência da República.