A migração de professores da rede estadual com jornada de trabalho de 18h semanais para carga horária de 30h, tem sido pauta de reunião da Comissão Mista que analisa a proposta, conforme determina a Lei 9364/2021, em seu artigo 5º. A UPPE-Sindicato, como integrante do coletivo técnico, participou de todas as reuniões, realizadas na sede da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), sendo representada pelo diretor de Relações Públicas e Divulgação, Raymundo Nery Stelling Junior e assessora técnica da diretoria, professora Luciane Azevedo. A UPPES tem acompanhado todo o processo, desde que a proposta partiu do Executivo e toda sua tramitação no Legislativo, a fim de assegurar os direitos do professorado fluminense.
Veja abaixo como será o processo:
Migração de 18h para 30h
Lei nº 9364 de 20 de julho de 2021
– Devido à adequação da carga horária de 16h para 18h, a migração será de 18h para 30h.
– A migração será destinada a todos os professores de 18h.
– Quem possui duas matrículas de 18h poderá migrar.
- Todos deverão cumprir 10 anos de efetiva regência, exceto os diretores, que poderão cumprir apenas 2 anos de efetiva regência, podendo assim ocupar o cargo de direção.
- Os critérios para a determinação da possibilidade de migração para 30 horas, observará o seguinte:
- Priorização das disciplinas que possuam matriz curricular compatível com a ampliação da carga horária do professor com a migração;
- Haverá listagem única, por disciplina e por regional, com escolas e vagas de migração;
- Haverá outra listagem com vagas não preenchidas, após a 1ª convocação, onde o professor poderá concorrer para outras regionais;
- A classificação dos professores se dará com análise de pontuação na seguinte ordem:
- O exercício de Gratificação por Lotação Prioritária (GLP), cuja contagem se dará por meses e não por anos e por CPF e não por matrícula. Serão levados em conta os meses de atuação no regime de GLP, cujo marco inicial coincide com o advento do Sistema de Gestão de Recursos Humanos-SIGRH (01/01/2012);
- Tempo de ingresso nos quadros da Seeduc;
- Nível de escolarização do professor.
- Para os professores com ingresso nos quadros da Seeduc a partir da vigência da EC nº 41/2003 que optarem pela migração, a adequação dar-se-á com a alteração da carga horária do cargo efetivo no SIGRH, para professor Docente I – 30 horas e com a consequente adequação do vencimento. Esses professores receberão proporcional à remuneração (respeitando o plano de carreira e triênios). Ao se aposentarem, a regra será a vigente. Não receberão a integralidade.
- Aos professores com ingresso nos quadros da Seeduc anterior à vigência da EC nº 41/2003, será atribuída rubrica de complementação salarial referente à Lei nº 9.364/2021 ( no caso 12h para atingir as 30h), com incidência de triênio e da progressão prevista na Lei nº 1.614/1990. Esses professores se aposentarão por integralidade e paridade no contracheque de 18h e por proporcionalidade na rubrica de 12h.
Observação 1: Nada impede que um professor que nunca tenha feito GLP concorra e se classifique. Tudo dependerá da pontuação do professor e das vagas.
Observação 2: As vagas serão distribuídas para as disciplinas de ingresso. O professor só poderá concorrer em sua disciplina de ingresso no concurso feito. Não haverá a possibilidade de se concorrer em disciplina de habilitação ou em novas disciplinas do Novo Ensino Médio.