Migração de 18h para 30h semanais: Seeduc estabelece critérios para o processo

Na edição desta quinta-feira (25/04) do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o governo publicou a Resolução Nº 6254, que dispõe sobre os critérios para a migração de professores dos quadros da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) de 18 horas para 30 horas.

A UPPE-Sindicato integrou o Grupo de Trabalho que analisou todas as perspectivas que visavam aos direitos do professorado fluminense. Os representantes do sindicato participaram de todas as reuniões e acompanharam todos os desdobramentos acerca desse processo, a fim de garantir os direitos dos educadores.

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Decreto

Na edição de 3 de abril, do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o governo publicou o Decreto Nº 49.026, que dispõe sobre os procedimentos quanto à migração de professores dos quadros da Secretaria de Estado de Educação- Seeduc de 18 horas para 30 horas.

O artigo 2º do referido decreto estabelece os critérios para a determinação da possibilidade de migração para 30 (trinta) horas, conforme abaixo:

  • Identificação da necessidade da alteração, considerando-se o interesse público, mediante apresentação de estudo sobre a carência de professores nas unidades escolares da Rede SEEDUC;

 

  • Priorização das disciplinas que possuam matriz curricular compatível com a ampliação da carga horária do professor com a migração;

 

  • Manifestação de vontade do servidor na alteração da jornada de trabalho;

 

  • Realização de processo seletivo público, isonômico e transparente. Parágrafo Único – Considerando que a alteração da jornada de trabalho dos Professores Docentes I ocorrerá de forma gradativa, a SEEDUC deve garantir a observância do disposto nos incisos I, II e III deste artigo e no art. 37, caput, da Constituição Federal.

 

No que diz respeito à classificação dos Professores, essa se dará com análise de pontuação, conforme prevê o artigo 3º, considerando, a seguinte ordem, respectivamente:

  • O exercício de Gratificação por Lotação Prioritária –GLP: deverá levar em conta os meses de atuação no regime de G L P, cujo marco inicial coincide com o advento do SIGRH: 01/01/2012;

 

  • Tempo de ingresso nos Quadros da SEEDUC (antiguidade do Professor na Rede da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro);

 

  • Nível de escolarização do Professor.

De acordo com o artigo 9º, A Seeduc terá como base de demanda para possibilidade de migração, o quantitativo de carência de professores, por disciplina e Regional, ordenando-se esse quantitativo em função do histórico de demanda permanente por docentes das disciplinas da Base Nacional Comum Curricular.

 Clique aqui e veja publicação na íntegra (Poder Executivo – Página 3)