A União dos Professores Públicos no Estado – Sindicato, na qualidade de representantes da categoria dos professores e especialistas em educação do magistério público estadual, manifesta o posicionamento contrário ao Decreto nº 12.686, de 21 de outubro de 2025, que institui a chamada “Política Nacional de Educação Inclusiva”.
Embora o referido decreto, em sua ementa, garanta a promoção da “inclusão educacional”, esse , na prática, modifica substancialmente a organização e a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), impondo um modelo único de educação “inclusiva” sem respeitar as peculiaridades e as necessidades individuais de cada aluno; contrariando a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) , que prevê em seus artigos 58 a 60 que “o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”; além de contrariar o art. 208 da Constituição Federal, que prevê que a oferta do atendimento educacional para a pessoa com deficiência na rede comum de ensino é preferencial e não exclusiva.
A redação ignora as particularidades de cada caso e uniformiza o que deveria ser individualizado, violando o princípio da equidade educacional, uma vez que, na prática, milhões de estudantes com deficiência não são plenamente beneficiados com a inclusão em escolas regulares, pois tais instituições não dispõem de estrutura pedagógica e profissional adequada para garantir-lhes o aprendizado e o desenvolvimento integral.
Ademais, é estabelecida como diretriz o “pleno acesso e participação de todos os estudantes nas classes comuns”, o que não condiz com a realidade brasileira, devido à falta de recursos e profissionais capacitados, obrigando, muitas vezes, o estudante a permanecer em um ambiente inadequado às suas necessidades.
Diante desse cenário, fica claro que tais modificações reduzem a efetividade do atendimento educacional prestado a pessoas com deficiência intelectual e múltipla associada, configurando retrocesso no campo dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência. Sob esse viés, consideramos necessária a abertura de diálogo amplo e participativo com as entidades representativas da educação especial, bem como garantia do respeito à Constituição Federal e à LDB.
A UPPE-Sindicato reafirma seu compromisso com uma educação inclusiva, plural e humanizada, que reconhece e valoriza as diferenças como parte da riqueza e da dignidade da pessoa humana.














