POSICIONAMENTO DA UPPES SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA

Na última terça-feira, 09 de dezembro, o Ministério da Educação (MEC) publicou o Decreto nº 12.773/2025 realizando uma significativa atualização na Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, inicialmente instituída pelo Decreto 12.686/2025.

O referido decreto consolida normas estabelecidas anteriormente, representa um avanço para o sistema educacional brasileiro e é um passo muito importante para a garantia de direitos, para o fortalecimento da formação de profissionais, reiterando, assim, o compromisso do país com uma educação realmente inclusiva.

O novo normativo esclarece a possibilidade de oferta da educação especial inclusiva por instituições privadas sem fins lucrativos, que atuem exclusivamente em educação especial, o que reforça o reconhecimento do papel histórico dessas instituições.

Ademais, amplia a carga horária da formação continuada dos professores que atuam no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e dos profissionais de apoio escolar, reconhecendo que a educação inclusiva exige conhecimentos específicos e atualização permanente. De acordo com as novas regras, esses professores devem ter formação inicial para o exercício da docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva, com carga mínima de 360 horas.

A UPPE-Sindicato sempre defendeu de forma incansável a valorização das escolas que oferecem a educação especial inclusiva bem como a importância da formação dos professores que atuam nessas unidades escolares. Continuaremos acompanhando os avanços para que as medidas dispostas no decreto sejam colocadas em prática visando a construção de políticas públicas eficientes e adequadas aos princípios da equidade, da diversidade e da dignidade humana.