UPPE-Sindicato questiona percentual de recomposição inflacionária anunciado pelo governador

A União dos Professores Públicos no Estado-Sindicato (UPPES) questionou, através de ofício, o percentual de 5,9% anunciado, na última segunda-feira (12/12), pelo governador Cláudio Castro. No documento, a presidente da UPPES, Teresinha Machado da Silva, afirma acreditar que o percentual divulgado nada tem a ver com os 26,11% previsto na Lei 9.436, publicada em 14 de outubro de 2021, cuja reposição foi referente ao IPCA acumulado entre setembro de 2017 e dezembro de 2021, que começou a ser cumprida, em janeiro deste ano e que deverá ser paga em três parcelas (2022, 2023 e 2024).

Na visão da educadora, há uma parcela de 6,5% a ser cumprida, em janeiro de 2023, conforme determina a lei e acordo firmado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). “Acreditamos que os 5,9% se somarão aos 6,5% das perdas inflacionárias de 2017 a 2021 (12,4%). A categoria ficou sete anos sem nenhuma recomposição salarial, seria justo e correto que o governador cumprisse a lei. Nosso ofício tem por objetivo esclarecer os filiados e reafirmar o compromisso firmado pelo Executivo, juntamente com o Legislativo”, frisou.

A presidente da UPPES ressaltou que o Estado também não tem cumprido o Piso Nacional do Magistério. “As leis existem para serem cumpridas. Até o momento, o Estado não equiparou o salário dos docentes da rede ao Piso Nacional do Magistério (R$ 3.845,63). Por isso, ingressamos com uma ação judicial a fim de garantir esse direito aos professores. Precisamos assegurar a valorização da categoria, a qual tem sofrido, por anos, inúmeras perdas salariais. Essa desvalorização tem feito com que as novas gerações não procurem o magistério como profissão e provoca a desistência de muitos educadores que buscam profissões mais rentáveis para sua sobrevivência”, afirmou.

No anúncio feito pelo governador, o cálculo para os 5,9% diz respeito ao IPCA acumulado, entre dezembro de 2021 e novembro de 2022 e, segundo o ofício da UPPE-Sindicato, está fora do período compreendido na Lei 9.436. Portanto, trata-se da recomposição das perdas inflacionárias de 2022.

Leia ofício na íntegra abaixo: