Artigo da Presidente: Cenário alarmante para a educação brasileira

Teresinha Machado da Silva – Presidente da UPPE-Sindicato     

No último dia 14, foram lançadas  as ações previstas para o Novo Ensino Médio pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro. Durante o evento, foi anunciado o cronograma de implementação do projeto que abrangerá todas as escolas públicas e privadas do país.

O currículo do Novo Ensino Médio será  norteado pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), obrigatória e comum a todas as escolas (da educação infantil ao ensino médio) e a qual  define as competências  e conhecimentos essenciais que deverão ser oferecidos a todos os estudantes, abrangendo as 4 áreas do conhecimento e todos os componentes curriculares do ensino médio definidos na LDB e nas Diretrizes Curriculares Nacionais de educação básica. Essa reforma trouxe alterações significativas na organização do Ensino Médio, onde apenas língua portuguesa, matemática e inglês serão disciplinas obrigatórias. O Currículo ficará dividido em duas partes: a primeira será comum a todos os estudantes e a outra será dividida no que o artigo 36 da referida lei chama de “itinerários formativos”, que se desdobram em: 1)linguagens e suas tecnologias; 2) matemática e suas tecnologias; 3)ciências da natureza e suas tecnologias; 4)ciências humanas e sociais aplicadas e 5)formação técnica e profissional.

A nosso ver, a principal questão  a ser destacada, neste primeiro momento, é que ao contrário do que o governo divulga, os itinerários formativos não serão, necessariamente, escolhidos pelo estudante. Serão contemplados conforme as condições da escola em       ofertá-los. A premissa de escolha, especialmente em escolas públicas, portanto, é um engodo. Outro fator que muito nos preocupa é a autorização para que profissionais com “notório saber” possam dar aulas de conteúdos em áreas relacionadas à sua formação, mas sem a exigência de uma licenciatura, o que agravará ainda mais os problemas atinentes à formação básica dos jovens, os danos epistemológicos e os prejuízos no processo de construção de conhecimentos. É inegável que a formação do professor é indispensável tendo em vista que há saberes e competências que são específicos da docência. Ensinar bem uma matéria não requer apenas saber o conteúdo, é preciso compreender o complexo processo ensino-aprendizagem. Por isso como aceitar um “notório saber” desprezando a formação docente?

A desvalorização do professor, já conhecida pelos salários exíguos e pelas condições precárias de infraestrutura que enfrentam , será ainda mais agravada. Diante do déficit histórico e estrutural de recursos humanos nas escolas públicas, não é difícil prever o cenário nessas instituições. Os quadros de educadores tendem a serem reduzidos, uma vez que basicamente não precisarão de professores em sala de aula, até mesmo para os componentes curriculares de português e matemática, pois a reforma visa oferecer conteúdos curriculares a distância, diminuindo a necessidade de professores em sala de aula.

Preocupa-nos, dentre tantas questões, se haverá igualdade entre as redes pública e privada, se a atual discrepância existente entre as redes não se ampliará, uma vez que o ensino remoto representou maior precarização do trabalho do docente, mostrou-se pedagogicamente ineficiente, excludente e trouxe danos irreversíveis à educação, essa que sofre, há décadas, com cortes sucessivos no orçamento.

Conforme noticiado na mídia, na última semana, um relatório do Banco Mundial concluído no primeiro trimestre deste ano aponta um cenário alarmante para a educação brasileira. Ao se debruçar sobre o cenário de abandono escolar na América Latina, projeta que o número de crianças e adolescentes  fora da escola,no Brasil, subiu 12%, em 2020. Isso significa que 172 mil crianças e adolescentes de 6 a 17 anos pararam de estudar não só devido às condições econômicas, mas, principalmente, devido às condições acadêmicas, notadamente as especificidades do ensino remoto, as principais responsáveis pelo aumento da evasão e pela exclusão digital.

É preciso assegurar o direito do aluno de aprender todas as disciplinas pela oferta de uma escola de qualidade para todos. A organização com ênfase de escolha para uma ou outra área contraria tanto a Constituição Federal quanto a LDB, que asseguram o desenvolvimento pleno do educando e a formação comum como direito. Entendemos que, amparados nas atuais Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio que, sendo a última etapa da educação básica, se assegure a todos o acesso a uma formação humana integral, que busque garantir o pleno desenvolvimento intelectual dos estudantes.