A Justiça determinou que o Governo do Estado faça a correção das gratificações/vantagens que se encontram “congeladas”, desde 1996, quando deixou de ocorrer a incorporação das mesmas aos contracheques dos docentes da rede. A Ação Civil Pública movida pelo Departamento Jurídico da UPPES tem como objetivo garantir uma demanda antiga do professorado fluminense. No momento, os professores aposentados com a inscrição no contracheque: DIREITO PESSOAL MAGISTÉRIO ART. 3º DA LEI 2365/1994 fazem jus às determinações da Justiça. Os educadores devem aguardar mais esclarecimentos e atualizações do Departamento.
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