Processo Interníveis : Atrasados do Plano de Carreira do Magistério – Professor, filie-se e garanta seus direitos

Indenizações variam de acordo com a vida funcional do educador

Em função de decisão favorável ao Mandado de Segurança impetrado pela UPPE-Sindicato, estão sendo ajuizadas ações judiciais para que professores ativos e aposentados do magistério público estadual recebam os devidos valores. Trata-se do processo dos atrasados do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual (Processo Interníveis). Cada professor tem direito a um valor específico, de acordo com a vida funcional do docente. Os valores são variáveis, levando-se em conta o tempo de magistério e o enquadramento no Plano de Carreira da categoria (Lei 1.614/90).  Muitos educadores já receberam seus valores.

O Departamento Jurídico da UPPES tem ajuizado execuções para os filiados, desde 2016. O professor que deseja se filiar pode entrar em contato com a UPPES, através do (21)2717-6025. Para mais informações, acesse www.uppes.com.br. Somente professores em atividades e/ou aposentados no período compreendido, entre 1998 e 2002, fazem jus à diferença devida.

Segunda matrícula

É importante que seja informada à UPPE-Sindicato a segunda matrícula para a garantia dos direitos no pagamento referente ao processo em ambas.

 Entenda o processo

Em 1998, o governo estadual iniciou o descumprimento da Lei 1614/90, deixando de pagar os 12% de escalonamento interníveis do Plano de Carreira. Com a vitória da UPPES no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pagamento retornou em 2002, mas permaneceu a dívida dos anos de interrupção.

O Mandado de Segurança impetrado pela UPPES garante aos professores de referência 2 a 9, a percepção da diferença de 12% a que aludem, expressamente, o artigo 36 e seu parágrafo único da Lei 1.614/90. A decisão que julgou procedente o Mandado de Segurança restabeleceu o escalonamento, sendo devido a todos os professores os atrasados do período compreendido entre 1998 e 2002.

*Os professores concursados da  ex-Faep (Fundação de Apoio a Escola Pública) não fazem jus ao processo interníveis